Sociedade civil entrega cinco propostas de lei a AR


ORGANIZAÇÕES nacionais da sociedade civil submeteram, na terça-feira, à Presidente da Assembleia da República (AR) cinco propostas de projectos de lei viradas para a promoção e protecção dos direitos dos cidadãos.

Trata-se das propostas de lei que cria o cartão do cidadão; do direito de acção popular; de alteração pontual da Lei do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS); de contenção da despesa pública; e do direito a antena e do direito a réplica política.

As propostas foram entregues à Presidente do Parlamento para remeter às comissões de trabalho, no caso vertente a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, para efeitos de submissão e debate em plenária.

É que a Constituição da República refere, no seu artigo 183, que no país a iniciativa de lei pertence aos deputados, às bancadas parlamentares, às comissões da Assembleia da República, ao Presidente da República e ao Governo.

“Foi com essa pretensão que a sociedade civil submeteu as propostas à Presidente da Assembleia da República, que deverá baixar o expediente à 1ª Comissão para as etapas posteriores mas em momento certo faremos o nosso lobby junto às bancadas parlamentares”, disse Ismael Mussa, que liderou o debate nacional das presentes propostas de lei, sob a coordenação do Observatório da Cidadania e da Fundação MASC.

Sobre a proposta de lei que cria o cartão do cidadão, Ismael Mussa disse que um documento único para o cidadão, onde estejam atestadas a identidade para os vários efeitos, resolveria a questão do dispêndio de tempo e de dinheiro, bem como permitiria ao Estado a redução nas despesas associadas à criação de condições materiais em vários sectores para a emissão da múltipla documentação necessária ao cidadão moçambicano.

Ismael Mussa afirmou, sobre a Lei do Direito de Acção Popular, ser imperativo que a Assembleia da República discuta e aprove a proposta de modo a fixar os mecanismos para a efectivação deste direito constitucionalmente consagrado no artigo 81, e, deste modo, criar um instrumento de participação democrática dos cidadãos na defesa dos interesses difusos legalmente protegidos pelo ordenamento jurídico moçambicano.

Com relação à proposta de alteração pontual da Lei do IRPS, Ismael Massa esclareceu que se pretende criar condições para que o contribuinte tenha a possibilidade de deduzir das suas contribuições uma parte dos montantes despendidos com a educação, saúde, segurança social complementar, entre outras despesas devidamente justificadas.

De acordo com a fonte, a proposta de Lei de Contenção da Despesa Pública resulta da pertinência de transformar em lei o Decreto nº 75/2017, que uniformiza e limita despesas, por exemplo de habitação, comunicações, etc., com governantes e funcionários da Administração Pública.

“Em reconhecimento da importância do conteúdo deste decreto e dos limites que impõe, há a necessidade de ser transformado num diploma legal que tenha legitimidade e força, tal como qualquer legislação emanada pelo mais alto órgão legislativo do país”, sugeriu.

Ismael Mussa disse que o objectivo destas propostas de lei é corrigir algumas irregularidades que acontecem no país há alguns anos, através da violação da Constituição da República, como é o caso do artigo 49, que se refere ao direito de antena, de resposta e de réplica política.

“Acreditamos que as propostas serão aprovadas pela Assembleia da República pelo seu importante contributo ao respeito e ao plasmado na Constituição da República”, disse Mussa.

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