É expressamente proibido cobrar taxa de matrícula de primeira à nona classe
Aos
Srs directores das escolas.
Exorta-se
a todos Distritos que o processo da Matrícula em curso para novo ingresso da 1a
classe, assim como das classes subsequentes (2a à 9a classe), é expressamente
proibido cobrar as matrículas. Sua Excelência Conceita Sortane, Ministra da
Educação e Desenvolvimento Humano, chama a atenção para estarem todos vigilantes
a nível de todas as escolas sobre as cobranças no acto das matrículas.
Também
não há prorrogativa para o pagamento do valor do guarda no acto da inscrição. O
Governo da província espera que a província do Niassa abstenha-se de tais actos
e que sirva de exemplo para as outras províncias.
Se
alguma cobrança ilícita já tiver sido feita, ordena-se a devolução imediata aos
respectivos titulares. Os que praticarem tal acto, serão tidos por desobedientes
e poderão ser responsabilizados e punidos exemplarmente.
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