É expressamente proibido cobrar taxa de matrícula de primeira à nona classe


Aos Srs directores das escolas.
Exorta-se a todos Distritos que o processo da Matrícula em curso para novo ingresso da 1a classe, assim como das classes subsequentes (2a à 9a classe), é expressamente proibido cobrar as matrículas. Sua Excelência Conceita Sortane, Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, chama a atenção para estarem todos vigilantes a nível de todas as escolas sobre as cobranças no acto das matrículas.
Também não há prorrogativa para o pagamento do valor do guarda no acto da inscrição. O Governo da província espera que a província do Niassa abstenha-se de tais actos e que sirva de exemplo para as outras províncias.
Se alguma cobrança ilícita já tiver sido feita, ordena-se a devolução imediata aos respectivos titulares. Os que praticarem tal acto, serão tidos por desobedientes e poderão ser responsabilizados e punidos exemplarmente.

Fonte: Cc.de Sua Excelência Senhora Governadora da Província de Niassa

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